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RETROSPECTIVA - FEVEREIRO DE 2018



RETROSPECTIVA POLITIZE! 4 DECISÕES POLÍTICAS EM FEVEREIRO DE 2018
Escrito por Clarice Ferro/Portal Politize!
A volta ao trabalho, em fevereiro, trouxe uma agenda cheia de votações no Congresso, a reforma da Previdência para decidir em pleno ano eleitoral e algumas surpresas ao longo de fevereiro de 2018. Uma delas foi o decreto presidencial declarando intervenção federal, pela primeira vez na história brasileira. Isso que é entrar no ritmo de trabalho! Confira agora 4 decisões políticas marcantes no mês, que devemos acompanhar em março também.
1) QUEM ASSUMIRÁ O MINISTÉRIO DO TRABALHO? NOVA INDICAÇÃO
A escolha de ministros ou ministras para assumir áreas estratégicas do Governo Federal é de responsabilidade do presidente da República, que pode seguir ou não as indicações dos partidos políticos. No início deste ano, a indicação para assumir a pasta do Ministério do Trabalho veio do presidente do PTB, Roberto Jefferson. O nome proposto à presidência foi a deputada Cristiane Brasil, filha de Jefferson, que foi efetivamente convidada para o cargo.
Poucas semanas depois, decisões judiciais barraram a posse da deputada e trouxeram à tona um debate sobre os princípios da administração pública. Mas qual foi a controvérsia? Bem, várias! A primeira delas é que, para ser ministro, não é requisitado o cumprimento de qualquer um dos cinco princípios, que podem ser interpretados de maneiras diferentes.
Além dessa possível confusão entre moral e Direito, a primeira decisão barrando a nomeação de Cristiane foi tomada por um juiz de primeira instância do Poder Judiciário, sendo que essa decisão é de várias esferas acima, como o Supremo Tribunal Federal (um órgão com poder decisório maior e, geralmente, sobre assuntos federais). A presidente do STF manteve a proibição da posse de Cristiane como ministra e, assim, o PTB viu-se sem outra saída além de indicar uma nova pessoa. No final de fevereiro, o PTB indicou para a função o Helton Yomura, atual secretário-executivo do Ministério do Trabalho.
2) INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO
Substituindo o noticiário sobre Cristiane Brasil e as controvérsias judiciais, a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro tomou conta do dia a dia da nação. Vamos entender?
A Constituição Federal de 1988 permite que o presidente da República decrete estados de exceção no país – em contextos muito específicos e seguindo regras previstas para cada estado, é claro. Em 16 fevereiro de 2018, pela primeira vez na atual constituição, Michel Temer fez um decreto presidencial que começou uma intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Após conversar com o governador e o presidente da Câmara dos Deputados, chegou à conclusão de que não havia outra alternativa para a segurança pública do que o controle pelas Forças Armadas. Assim, funções que normalmente não são do nível federal foram assumidas por um interventor militar até o final de 2018, como a administração das Polícias Civil e Militar e do sistema penitenciário.
Além de ter sido uma surpresa geral, a intervenção federal esbarrou na agenda de votação de propostas no Congresso Nacional. Na prática, com o país em estado de exceção, é proibido realizar emendas no texto da Constituição, para evitar possíveis ameaças ao regime republicano e democrático. Traduzindo? A reforma da Previdência, que é uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), não poderia ser votada nem aprovada durante a vigência da intervenção federal. Vamos falar sobre isso no próximo tópico!
3) REFORMA DA PREVIDÊNCIA FICARÁ NAS MÃOS DO NOVO PRESIDENTE
Depois de adiar para fevereiro de 2018 a votação da reforma previdenciária, o governo de Michel Temer chegou a propor o fim da intervenção, votar a reforma enquanto isso e depois decretar de volta o estado de exceção. No entanto, essa manobra não precisou ser feita. Em 19 de fevereiro, anunciaram a suspensão da votação, que talvez possa voltar à discussão após as eleições. Um outro efeito dessa decisão é que, agora, o governo precisará propor novas formas de equilibrar as contas públicas e aquecer a economia.
A suspensão da votação foi considerada uma consequência da intervenção federal, já que uma PEC não pode ser aprovada durante um estado de exceção vigente em território nacional. E quais eram os principais pontos da reforma? Alterar a idade mínima e o teto de servidores estaduais e municipais.
4) A CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Dez dias após o decreto da intervenção federal, Temer criou o Ministério da Segurança Pública por medida provisória, a fim de combater o crime organizado e as facções de tráfico de drogas, em trabalho conjunto com os entes federativos. Raul Jungmann, que era ministro da Defesa, passou a liderar a nova pasta e já fez algumas propostas para o sistema prisional, como dificultar a progressão de pena para presos por crimes hediondos e proibir contatos físicos com visitantes.
Além disso, esse cargo vai assumir algumas funções que eram do Ministério da Justiça, como o comando da Polícia Federal, do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Força Nacional) e da Polícia Rodoviária Federal. A pasta receberá cerca de 75% do orçamento previsto no ano para o Ministério da Justiça, com 11 cargos novos. Por outro lado, o Congresso Nacional tem 120 dias para aprovar, rejeitar ou propor alterações na MP do presidente.
Fonte: http://www.politize.com.br

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