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STF dá aval a desmatamentos irregulares

Decisão do STF confirma anistia a desmatamentos ilegais
© WWF-Brasil/Bruno Taitson
STF dá aval a desmatamentos irregulares
O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quarta-feira (28) o julgamento de ações que contestavam pontos do novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O voto do ministro Celso de Mello desempatou questões importantes. Entre elas, a necessidade de que haja identidade ecológica na compensação de reserva legal, além de estar no mesmo bioma (Artigo 48, Parágrafo 2º).
A Lei previu a possibilidade de compensação, em outra propriedade, para aquelas que foram desmatadas além do permitido. A exigência era apenas de que a área de compensação estivesse no mesmo bioma. A regra anterior exigia que as áreas estivessem na mesma microbacia.
Os ministros também entenderam que a suspensão de multas e outras sanções administrativas para os proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto na lei de 2012, se torna inválida caso as ações de recuperação não sejam realizadas. Para isso, o STF estabeleceu que a prescrição das multas e de outras sansões também ficam suspensas durante a implementação do PRA. Se, ao final do processo, as ações não estiverem realizadas, o proprietário pode ser obrigado a pagar as multas ou sofrer as demais sanções.
As definições dessa quarta-feira também impuseram retrocessos ambientais importantes. Entre eles, a autorização para novos cortes de vegetação nativa para aqueles que desmataram ilegalmente antes de 22 de julho de 2008.  As áreas desmatadas ilegalmente anteriormente a essa data também poderão ser usadas para atividades produtivas. “É um incentivo para quem não cumpriu a lei e um castigo para os que cumpriram”, avalia o coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Michel Santos.
Ainda com relação ao corte temporal, o STF considerou constitucional a parte da lei (Art. 67) que permite que as propriedades mantenham Reserva Legal inferior ao exigido, considerando o que tinham até 22 de julho de 2008. A exceção vale para propriedades de até quatro módulos fiscais.
Os ministros também consideraram constitucionais a redução das áreas de Reserva Legal em municípios com mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação (UCs) e por terras indígenas (TIs) e em estados que tiverem Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65%do território ocupado por UCs e TIs.
 Nascentes
 Entre alterações que já estavam definidas pela maioria de votos dos ministros do STF estão o veto a atividades de gestão de resíduos e de instalações para competições esportivas em áreas de preservação permanente (APPs). O Tribunal também entendeu que nascentes e olhos d’água intermitentes devem estar protegidos da mesma maneira que os perenes. “A desproteção a nascentes intermitentes causa sensível aumento de risco de dano ambiental irreversível”, disse a ministra Cármen Lúcia. Os ministros ainda decidiram que qualquer intervenção em APP por utilidade pública só poderá ser efetivada se for demonstrada a inexistência de alternativa técnica e locacional.
Os magistrados mantiveram o método a ser utilizado para calcular a faixa de vegetação nativa que deve ser protegida às margens dos rios. A lei estabeleceu que o cálculo deve considerar o leito “regular” do rio, ou seja, o menor, registrado no período de seca, quando as vazões diminuem, e não o leito maior, da época das chuvas, como valia até então.
Os ministros também deram sinal verde para o desenvolvimento de atividades agropecuárias em terrenos com grande inclinação, que antes deveriam ficar cobertos com vegetação natural, pelo risco de deslizamentos e de processos erosivos. 
Para o advogado Rafael Giovanelli, do WWF-Brasil, o voto do ministro Celso de Mello, embora não tenha avançado o que se esperava, trouxe pressupostos importantes para o entendimento sobre legislação ambiental.  “O ministro citou declarações e convenções internacionais que o país assinou e caracterizou o direito ao meio ambiente saudável, como prevê a Constituição Federal, como um direito fundamental, equivalente ao direito à vida”, disse.
“Com o encerramento da discussão no STF, trata-se, agora, de finalmente implementar a Lei e os instrumentos estabelecidos por ela, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Os desafios são imensos e as oportunidades idem”, diz Michel Santos.

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